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... Remessa Expressa (Courier) - Roteiro de ... Identificação da remessa expressa no sistema REMESSA
IV.2 ... V - Registro da Declaração de Importação de Remessa Expressa - DIRE
VI ... I.12 - Declaração de Importação de Remessa Expressa (DIRE)
I.13 ... cado o tratamento de remessa expressa, ressalvado os casos de devolução ao exterior previstos no § 4º ...
A Instrução Normativa nº 1.214/2011 dispôs sobre a isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) dos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. Essas disposições referem-se: a) à aplicação da isenção para fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015; b) à aplicação da isenção apenas às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil; c) à definição de gastos pessoais no exterior para fruição da isenção; d) o limite em reais para esses gastos pessoais para fruição da isenção.
Por fim foi revogada a Instrução Normativa nº 1.119/2011, que ora tratava sobre o assunto.
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... Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, ... as sujeitas à isenção relativa às vendas próprias, contendo o valor de cada remessa atrelado ao correspondente número do CPF do viajante residente no País; ... Dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ... das por agências de viagens para pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior, tais como o pagamento de corretagens ou comissões.
§ 4º A agência ... dos ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais no exterior, de pessoas ...
Por meio do Decreto nº 6.304 de 2007, foram regulamentados os mecanismos de fomento à atividade audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993). Dentre as questões tratadas pelo Decreto nº 6.304 de 2007, podemos destacar o incentivo relativo ao Imposto de Renda para pessoas físicas e pessoas jurídicas, na forma de investimentos, patrocínios, programas especiais de fomento, dedução do imposto sobre remessa ao exterior, e quotas do FUNCINES. Por fim, foi revogado o Decreto nº 974, de 8 de novembro de 1993, que ora tratava desse assunto.
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...
CAPÍTULO VIII
DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE REMESSA AO EXTERIOR
... Art. 12. A pessoa jurídica responsável pela remessa das importâncias pagas, creditadas, empregadas, entregues ou remetidas ... em nome do contribuinte, do seu representante legal ou do responsável pela remessa.
CAPÍTULO X
DO LIMITE DE APORTE DE ... CAPÍTULO VIII
DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE REMESSA AO EXTERIOR
A ... internacional: aquela gerada, disponibilizada e transmitida diretamente do exterior para o Brasil, por satélite ou por qualquer outro meio de transmissão ...
Por meio do Decreto nº 6.761 de 5 de fevereiro de 2009, foi regulamentada a alíquota zero do imposto sobre a renda incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a:
a) despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros;
b) contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal;
c) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior;
d) despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior;
e) operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge);
f) juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais; e
g) juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações.
O Decreto nº 6.761 tratou ainda sobre: a) definições acerca das hipóteses em que há o benefício; b) tributação no caso de beneficiário situado em paraíso fiscal; c) registro das operações por meio de ( ... )
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... Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, IV);
VI - juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a ... SISCOMEX.
§ 4º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior disponibilizará em meio eletrônico à Secretaria da Receita Federal do ... 1º, X); e
VII - juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações ... Art. 3º Para efeito do disposto no art. 1º, a remessa será efetuada pela instituição autorizada a operar no mercado de ... art. 9º);
III - comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior (Lei nº ...
Foi publicada no DOU de 4 de agosto de 2006, a Medida Provisória nº 315 de 2006, tratando dos seguintes assuntos: a) manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituições financeiras no exterior, quando se tratar de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços; b) formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, que poderão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; c) competência do Banco Central do Brasil para manter registro dos contratos de câmbio (recebimento de recursos por exportações, em moeda estrangeira); d) fornecimento dos dados relacionados em "c" à Secretaria da Receita Federal (pelo BACEN); e) obrigatoriedade de utilização do formulário para operações de câmbio (art. 23 da Lei nº 4131/1962); f) registro em moeda nacional, no BACEN, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País; g) importações em que não se aplica a multa da Lei nº 10.755/2003; h) infrações às normas que regulam os registros, no BACEN, de capital estrangeiro em moeda nacional; i) declaração à Secretaria da Receita Federal, acerca da utilização de recursos pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, que mantiver recursos em moeda estrangeira relativas ao recebimento de exportação; j) multas de natureza fiscal, relativas ao disposto nas letras anteriores.
Também foi determinado que na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior na forma prevista ( ... )
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... agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a ... cidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados à Secretaria da Receita Federal, no prazo por ela ... oas físicas ou jurídicas, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
§ ... pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País que mantiver no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, ... ra ou qualquer outro interveniente, residentes, domiciliados ou com sede no exterior, das informações sobre a utilização dos recursos.
§ 2º A pessoa ...
Foi convertida em Lei a Medida Provisória nº 315 de 2006. A Lei nº 11.371/2006, trata dos seguintes assuntos: a) manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituições financeiras no exterior, quando se tratar de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias ou serviços; b) formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, que poderão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; c) competência do Banco Central do Brasil para manter registro dos contratos de câmbio (no recebimento de recursos por exportações, em moeda estrangeira); d) fornecimento dos dados relacionados em "c" à Secretaria da Receita Federal (pelo BACEN); e) obrigatoriedade de utilização do formulário para operações de câmbio (art. 23 da Lei nº 4131/1962); f) registro em moeda nacional, no BACEN, do capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País; g) importações em que não se aplica a multa da Lei nº 10.755/2003; h) infrações às normas que regulam os registros, no BACEN, de capital estrangeiro em moeda nacional; i) declaração à Secretaria da Receita Federal, acerca da utilização de recursos pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, que mantiver recursos em moeda estrangeira no exterior, relativas ao recebimento de exportação; j) multas de natureza fiscal, relativas ao disposto nas letras anteriores.
Foi determinado que na hipótese de a pessoa jurídica manter os recursos no exterior ( ... )
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... agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a ... cidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados à Secretaria da Receita Federal, no prazo por ela ... de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa por fonte situada no País a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a ... de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa por fonte situada no País a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a ... oas físicas ou jurídicas, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
§ ...
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB 1.033 de 2010, publicada no DOU de hoje, dia 17 de maio de 2010, alterou as regras de apresentação da DIRF 2011.
Dentre as diversas disposições alteradas, destacam-se a obrigatoriedade de entrega da DIRF às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, de valores referentes:
a) a aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
b) royalties e assistência técnica;
c) juros e comissões em geral; juros sobre o capital próprio; d) aluguel e arrendamento;
e) aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
f) em carteiras de valores mobiliários e nos mercados de renda fixa ou renda variável;
g) fretes internacionais;
h) previdência privada;
i) remuneração de direitos;
j) obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
k) lucros e dividendos distribuídos;
l) rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a zero, nos termos do art. 1º, § 2º da IN RFB nº 1.033 de 2010.
Outra novidade estabelecida pela Instrução Normativa refere-se aos rendimentos do trabalho assalariado que não tenham sofrido ( ... )
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... 8, art. 9º);
c) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior (Lei nº ... 9º);
b) contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal ... III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e ... domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a ... i nº 9.481, de 1997, art. 1º, inciso IV);
f) juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a ...
Foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 252, de 2002, que dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. A alteração refere-se aos procedimentos para fins da utilização da alíquota zero do IRRF, no caso de pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa para o exterior de valores referentes a despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem assim aquelas decorrentes de participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros, e de despesas com propaganda realizadas no âmbito desses eventos. As alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 744 produzem efeitos a partir de 17 de agosto de 2007.
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... benefício.
§ 4º A remessa, nas condições referidas no inciso I do caput, será efetuada pelo banco ... cado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Secretaria de Comércio Exterior, no prazo de trinta dias contados da data limite para a comprovação das ... de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, instruído ... enta dias, contado do término do evento ou do termo final da autorização de remessa, o que ocorrer por último. ... o da redução da alíquota deverá comprovar, perante a Secretaria de Comércio Exterior, a realização das despesas, mediante a apresentação de fatura, nota ...